Os prejuízos apurados por filiais no exterior podem ser compensados com lucros apurados no Brasil?

31 maio 2011

Não.  Os prejuízos e perdas apurados por filiais, sucursais, controladas ou coligadas no exterior só podem ser compensados com lucros dessa mesma controlada ou coligada ou então com lucros desse mesmo país. A empresa brasileira que absorver patrimônio de filial, sucursal, controlada ou coligada, no exterior, de outra empresa brasileira, e continuar a exploração das [...]

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