A empresa pode dispensar empregada que retornou de licença-maternidade?

8 abril 2011

Não. A gestante tem garantia do emprego, ficando vedada sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. Desse modo, não poderá o empregador dispensar sem justa causa a empregada no retorno da licença-maternidade. Fonte: art. 10, II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais [...]

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A empregada gestante pode ser dispensada por justa causa?

7 abril 2011

Sim. A legislação protege o empregado estável garantindo a manutenção do contrato de trabalho contra dispensa arbitrária, ou seja, contra dispensa sem justa causa. Contudo, caso a empregada estável comete alguma falta grave, caracterizada como justa causa, conforme o art. 482 da CLT, a empresa poderá dispensá-la normalmente. Fonte: art. 10, inciso II, alínea “b” [...]

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O empregador pode dispensar a gestante e indenizar o período de estabilidade?

6 abril 2011

Não.  Ao empregador não é dada a opção de indenizar o período de estabilidade da empregada gestante. A legislação é clara ao mencionar a proibição da dispensa sem justa causa. Somente por meio do Poder Judiciário, nos autos de uma reclamação trabalhista, poderá ser autorizado que o período de estabilidade seja convertida em indenização, caso [...]

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O empregado que está prestes a se aposentar tem direito à estabilidade?

5 abril 2011

Não. A legislação não prevê estabilidade provisória de emprego para os trabalhadores que se encontram em vias de se aposentar. No entanto, caberá ao empregador, antes da adoção de qualquer medida, verificar se o documento coletivo do sindicato representativo da respectiva categoria profissional contém ou não cláusula assegurando algum tipo de garantia temporária de emprego, [...]

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A legislação assegura estabilidade provisória para a mãe adotiva?

4 abril 2011

Não. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Assim, não é legalmente assegurada estabilidade para a mãe adotiva, uma vez que para ela não houve gravidez nem parto. Fonte: ADCT da CF/1988, art. 10, II, “b”

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A empregada que ficar grávida durante o contrato de experiência terá direito à estabilidade?

1 abril 2011

Não. A jurisprudência trabalhista tem-se firmado no sentido de que o contrato de experiência é incompatível com qualquer forma de estabilidade, inclusive a estabilidade provisória da gestante, visto que o término do contrato está predeterminado desde a sua celebração. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consubstanciou entendimento quanto à inaplicabilidade da estabilidade provisória para a [...]

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