A empresa pode exigir atestado que comprove a não gravidez no momento do aviso prévio?

31 março 2011

Não. É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou à sua manutenção. A exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo a estado de gravidez é prática discriminatória e constitui crime punível com pena de detenção de 1 a [...]

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