Uma sociedade pode ter sócio pessoa física residente e domiciliado no exterior?

7 fevereiro 2011

Sim. No caso de participação societária de pessoa física residente e domiciliada no exterior, é necessário indicar um procurador residente e domiciliado no Brasil, com poderes para receber citação. Caso a procuração seja em idioma estrangeiro, a mesma deve ser traduzida por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial. Fonte: Instrução Normativa DNRC  nº 98/2003, Item [...]

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As expressões ME e EPP devem obrigatoriamente constar na razão social?

4 fevereiro 2011

Sim. O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispõe que as ME e as EPP devem acrescentar à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão no objeto da sociedade. Fonte: Lei Complementar [...]

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Ainda existem as figuras do gerente-delegado e sócio-gerente nas sociedades limitadas?

3 fevereiro 2011

Não. Consideram-se revogadas tacitamente as figuras do gerente-delegado e do sócio-gerente da sociedade limitada, uma vez que ele uniformiza a função na figura do administrador, ao descrever no texto da lei que tal atribuição poderá ser feita por um dos sócios ou por pessoa estranha ao quadro societário. O administrador não sócio poderá ser investido [...]

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Como funciona a concessão de licença não remunerada a um empregado?

2 fevereiro 2011

Na hipótese de concessão de licença não remunerada ocorre a suspensão do contrato, que embora não extinto, não gera efeitos jurídicos, ou seja, o empregado, por determinado motivo, está autorizado a não prestar serviços e o empregador, por sua vez, também não está obrigado a pagar-lhe o respectivo salário. Nesse caso, durante o período em [...]

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A empresa pode alterar a data de pagamento dos salários?

1 fevereiro 2011

Sim. De acordo com a legislação trabalhista, o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia [...]

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