10 janeiro 2011
Não. O Novo Código Civil proibiu o aumento do capital social de uma sociedade limitada sem que o capital subscrito esteja totalmente integralizado (pago). Sendo assim, o capital social poderá ser aumentado somente após a integralização total das cotas subscritas e com a correspondente modificação no contrato social. O objetivo desta norma é o cumprimento [...]
7 janeiro 2011
Sim. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo econômico, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. Assim, entende-se que é lícita a transferência do empregado de uma [...]
6 janeiro 2011
Sim. A TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos) é devida em razão da atuação da polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e da ocupação do solo urbano, de higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranquilidade pública, relativamente aos estabelecimentos situados no Município, bem como [...]
5 janeiro 2011
A legislação trabalhista e previdenciária não determinam a obrigatoriedade de os sócios ou empresários procederem à retirada de pró-labore. Dessa forma, a retirada em questão ficará na dependência de previsão no contrato social ou outro documento da empresa. Na hipótese de os sócios receberem distribuição de lucro isento mas não receberem pró-labore, existe o risco [...]
4 janeiro 2011
Sim. Caso venha a admitir sócios, o empresário individual pode solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária limitada. Fonte: Art. 968 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02)
3 janeiro 2011
Sim. Considera-se acidente de trabalho qualquer tipo de acidente ocorrido nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, tendo em vista que o empregado encontra-se no exercício do trabalho. Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 21, § 1º